Deliberação CBH-PARDO 004/06

 

Define Critérios Técnicos para a Autorização de Perfuração de Poços no Município de Ribeirão Preto.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas atribuições previstas na Constituição do Estado de São Paulo, na Lei Estadual nº 7.663 de 30 de dezembro de 1991, na Lei Estadual nº 6.134 de 02 de junho de 1988 e da Lei Complementar Municipal de Ribeirão Preto nº 1.616 de 19 de janeiro de 2004 e,

 

Considerando que a Prefeitura de Ribeirão Preto é responsável pela gestão do uso do solo, por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão Ambiental e deve avaliar a adequação da perfuração de poços de acordo com estudos de problemas identificados no Plano Diretor Municipal e no Código do Meio Ambiente (Lei Complementar nº 1.616/2004);

 

Considerando que a explotação de um poço causa rebaixamento do nível d’água em seu entorno, na forma de cone, que pode causar interferência em outro existente, dependendo de distanciamento, características construtivas e de volume de água explotada. Fatos estes comprovados, levando a conflitos e impactos sócio-econômicos no município;

 

Considerando que a concentração de poços em uma área restrita causa uma somatória de interferências, gerando um extenso e profundo cone de rebaixamento. Conseqüentemente a construção de novos poços, levará ao agravamento da situação, o que poderá alterar as características geotécnicas e hidrogeológicas;

 

Considerando que o aprofundamento do cone provoca maior complexidade técnica na construção e explotação dos poços, principalmente destinados ao abastecimento público;

 

Considerando que a explotação de água subterrânea na cidade leva à diminuição da espessura saturada nos reservatórios subterrâneos, causando a desativação de poços tubulares mais rasos, que abandonados ou desativados, inadequadamente, tornam-se potenciais vias de acesso à contaminação;

 

Considerando que poços clandestinos causam explotação desordenada constituindo-se risco potencial de poluição do reservatório subterrâneo;

 

Considerando que a existência de áreas contaminadas impossibilita a explotação de água subterrânea em seu entorno em função do risco potencial à saúde humana;

 

Considerando que os cursos de águas superficiais existentes no município recebem grandes quantidades de cargas orgânicas e que poços construídos próximos a esses cursos demonstram aumento na concentração de poluentes;

 

Considerando que o principio da gestão integrada de recursos hídricos, torna necessário que o procedimento licenciatório, referente a perfurações de poços, ocorra nos órgãos competentes da bacia hidrográfica correspondente.

 

 

Delibera:

 

Art.1º - Estabelecer Áreas de Restrição e Controle Temporários para a captação e uso das águas subterrâneas no município de Ribeirão Preto.

 

Art. 2º - Para os fins do disposto nesta Deliberação, considera-se:

     I - Áreas de Restrição e Controle Temporários: áreas onde ocorre o controle da perfuração de novos poços visando restringi-los, de forma a dar melhor embasamento para estudos hidrogeológicos;

 

     II - Aqüífero Livre: são formações aqüíferas que possuem uma superfície livre de água contida, está em contato direto com o ar e, portanto, submetido a pressão atmosférica. A sua superfície potenciométrica é real, situando-se abaixo do topo da formação aqüífera;

 

     III - Aqüífero Confinado: são formações aqüíferas onde a água está submetida a uma certa pressão superior à atmosférica e ocupa todos os poros ou vazios existentes, estando a formação aqüífera totalmente saturada. A sua superfície potenciométrica é virtual, situando-se acima do topo da formação aqüífera;

 

    IV - Cone de Rebaixamento: é o rebaixamento do nível de água causado pelo movimento convergente da água no aqüífero, quando bombeada, resultando em um cone de depressão em torno do poço. A sua forma e dimensão dependem das características hidráulicas do aqüífero.

 

     V - Poço Tubular Profundo: obra de engenharia geológica, que mediante perfuração vertical, visa atingir uma ou mais formações aqüíferas, com a finalidade de explotação de águas subterrâneas.

 

     VI - Nível Potenciométrico: corresponde à cota topográfica referente ao nível estático do poço em repouso;

 

VII - Nível Estático: refere-se a profundidade do nível da água de um poço em repouso, em relação à superfície do terreno;

 

VIII - Poluição: qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas das águas subterrâneas que possa ocasionar prejuízo à saúde, à segurança e ao bem estar das populações, comprometer seu uso para fins de consumo humano, agropecuários, industriais, comerciais e recreativos e, causar danos à flora e à fauna;

 

IX – Contaminação: ação ou efeito de contaminar, contato infeccioso, condição ou estado do ambiente aquático que representa um perigo para a saúde, por causa da presença de bactérias patogênicas ou materiais tóxicos;

 

X – Explotação: ato de explotar; explotar: extrair proveito econômico de (área, terra, etc), especialmente quanto aos recursos naturais.

 

Art. 3º -  As Áreas de Restrição e Controle a que se refere o Art. 1º, abrangem a região urbana e de expansão urbana de Ribeirão Preto, definidas por Leis Municipais e, para efeito da presente Deliberação, estão subdivididas em três Zonas, constantes nos mapas do anexo II:

 

     I - Zona 1: A Zona 1 abrange a área compreendida pela cota potenciométrica 470 metros, referente a porção do cone de maior rebaixamento (porção central do cone de rebaixamento), envolvendo a área interna ao polígono delimitado fisicamente pelas seguintes divisas:

 

 

 

 

Inicia-se na intersecção da Rodovia Antônio Duarte Nogueira, Anel Viário Contorno Sul, com o trecho final da Avenida Independência, no Condomínio Nova Aliança, que se situa próxima ao fundo da área de propriedade do Estado, onde fica o Hospital Santa Teresa, seguindo em linha reta no sentido norte, passa por dentro do Conjunto Habitacional João Rossi, seguindo pela via central do conjunto, atingindo a entrada principal do mesmo e segue pela Avenida Independência no sentido norte, passando sobre o Córrego do Retiro, quando segue pela Avenida Meira Júnior até encontrar o Córrego do Tanquinho, quando deflete à esquerda, no sentido de jusante, seguindo pelo Córrego do Tanquinho até a confluência com a Via Norte, quando deflete à direita seguindo pelo Ribeirão Preto no sentido de jusante.

Segue pelo Ribeirão Preto até confluência com a Rua Antônio Junqueira da Veiga no Jardim Jandaia, quando deflete à esquerda, segundo pela Rua Antônio Junqueira da Veiga até confluência com a Rua Javari, quando deflete e direita seguindo pela Rua Javari até a confluência com a Rua Júlia Necchi Piana, no Conjunto Habitacional Geraldo Correia de Carvalho, quando deflete à esquerda.

Segue pela Rua Júlia Necchi Piana até encontrar o Córrego dos Campos, quando deflete novamente à esquerda, seguindo pelo Córrego dos Campos no sentido montante até a intersecção com a Avenida Presidente João Goulart no Conjunto Habitacional Maria Casagrande Lopes, quando deflete e direita, prosseguindo na área de entorno daquele conjunto habitacional, até a confluência com a Avenida Ettore e Aurora Coraucci quando deflete à esquerda.

Segue pela Avenida Ettore e Aurora Coraucci até confluência com a Avenida Antônio Galvão César, no Parque das Figueiras, quando deflete à direita, seguindo pela Avenida Antônio Galvão César até a confluência com a Rodovia Alexandre Balbo – SP 238, Anel Viário Contorno Norte, quando deflete à esquerda no Parque das Andorinhas.

Segue pela Rodovia Alexandre Balbo – SP 238, Anel Viário Contorno Norte até a Rua Dra. Nadir Aguiar no Conjunto Eugênio Mendes Lopes, quando deflete à esquerda, seguindo pela Rua Dra. Nadir Aguiar, passando pelo Jardim Carlos Lacerda Chaves, seguindo até o Jardim Paiva.

Seguindo pelo entorno do Jardim Paiva em paralelo com a linha férrea até a Rua Roque Massaro, quando deflete à esquerda, seguindo pela Rua Roque Massaro até a Avenida Lucas Nogueira Garcez, na Cidade Universitária, quando deflete à direita seguindo pela Avenida Luis Rosselo, circundando o Campus da Universidade de São Paulo.

Segue pela Avenida Luis Rosselo até a intersecção com a Via do Café, na rotatória de acesso ao Campus da Universidade de São Paulo, seguindo no sentido sudoeste pela Rua Lucen Uson até a confluência com a Avenida dos Bandeirantes, quando deflete à esquerda.

Segue pela Avenida dos Bandeirantes no sentido centro da cidade até a confluência do Córrego Vista Alegre,quando deflete à direita ,seguindo a montante do Córrego Vista Alegre até atingir novamente a Rodovia Antônio Duarte Nogueira, Anel Viário Contorno Sul, quando deflete à esquerda.

Segue pela Rodovia Antônio Duarte Nogueira, Anel Viário Contorno Sul, até a confluência com a Avenida Independência, fechando o polígono.

 

   II - Zona 2: a área de maior adensamento urbano e com maior densidade de poços em explotação, compreendida  pela área interna ao polígono, exceto a Zona 1 retro-descrita, delimitada pelas seguintes divisas:

Inicia-se no dispositivo de entroncamento da Rodovia Antônio Duarte Nogueira, Anel Viário Contorno Sul, com a Rodovia Ribeirão Preto – Bonfim Paulista. Segue pela Rodovia Antônio Duarte Nogueira, Anel Viário Contorno Sul, no sentido leste até a intersecção com a Rodovia Antônio Machado Sant`Anna - SP 225, quando deflete à esquerda.

Segue pela Rodovia Antônio Machado Sant`Anna - SP 225 até o dispositivo de entroncamento com a Rodovia Anhanguera – SP 330, quando deflete à esquerda. Segue pela Rodovia Anhanguera – SP 330 até o dispositivo de entroncamento com a Rodovia Alexandre Balbo – SP 238, Anel Viário Contorno Norte, quando deflete à esquerda.

Segue pela Rodovia Alexandre Balbo – SP 238, Anel Viário Contorno Norte, até o dispositivo de entroncamento com a Rodovia Atílio Balbo SP 325, seguindo em frente na Rodovia Antônio Duarte Nogueira, Anel Viário Contorno Sul até o dispositivo de entroncamento com a Rodovia Ribeirão Preto – Bonfim Paulista, fechando o polígono.

 

    III – Zona 3: correspondente à área de expansão urbana do município, excetuando as zonas 1 e 2 descritas anteriormente.

 

Art. 4º - Na Zona 1 definida no inciso I do artigo anterior, somente serão permitidas novas perfurações de poços tubulares profundos quando em substituição de poços existentes destinados ao abastecimento público do município, desde que tecnicamente justificadas e  autorizadas pelos órgãos competentes.

 

Art. 5º - Na Zona 2 definida no inciso II do art. 3º, somente serão permitidas novas perfurações de poços tubulares profundos destinados ao sistema de abastecimento público município, desde que tecnicamente justificadas e autorizadas pelos órgãos competentes.

 

Art. 6º - Na Zona 3, definida no inciso III do art. 3º, serão permitidas novas perfurações de poços tubulares profundos, respeitando-se os seguintes critérios:

I - distanciamento mínimo de 1.000 metros de poços existentes, conforme cadastro de campo atualizado a ser elaborado pelo solicitante;

II - distanciamento mínimo de 200 metros dos corpos d’água

III - distanciamento mínimo de 1.000 metros de áreas suspeitas ou de contaminação confirmada.

 

Art. 7º - A aplicação dos critérios de Restrição e Controle Temporários previstos nos artigos 4º, 5º, e 6º será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da presente Deliberação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

 

 § único: A critério do Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, a restrição prevista nos artigos 4º, 5º, e 6º poderá ser prorrogada, no máximo, por igual período.

 

Art. 8º - As Áreas de Restrição e Controle Temporários serão reavaliadas após a conclusão dos projetos “Proteção Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Sistema Aqüífero Guarani” e “Desenvolvimento de Modelo Numérico para a Área do Projeto Piloto de Ribeirão Preto”.

 

Art. 9º – O cumprimento dos procedimentos técnicos para a solicitação de autorização de perfuração se encontram descritos no Anexo I da presente deliberação.

 

Art. 10 – Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-Pardo, devendo ser publicada no D.O.E.

 

Ribeirão Preto, 09 de junho de 2006.

 

 

 

           

José Carlos Carrascosa dos Santos

Carlos Eduardo Nascimento Alencastre

Presidente

Secretário Executivo

 

 

 

Genésio Abadio de Paula e Silva

Amauri da Silva Moreira

Vice-Presidente

Coordenador de Câmaras Técnicas